Autovistoria Predial

Autovistoria Predial
Autovistoria Predial

O que é uma fiscalização de Autovistoria Predial?

A inspeção de Autovistoria Predial é uma técnica realizada por profissionais legalmente habilitados como os engenheiros e arquitetos, com a finalidade de verificar as condições das edificações, como conservação, segurança e estabilidade, e revelar os possíveis problemas e suas condições a fim de executar obras de adequações e reparos, se houver necessidade.

Quais as áreas de vistoria serão analisadas e quais os profissionais habilitados?

Autovistoria Predial – Parte elétrica – Engenheiro eletricista:

Autovistoria Predial – Parte Mecânica – Engenheiro mecânico:

  • Instalações de escadas rolantes;
  • Elevadores;
  • Sistema de ar-condicionado central;
  • Sistema de gás;
  • Sistemas de bombas.

Autovistoria Predial – Parte Civil – Engenheiro civil:

  • Sistema de impermeabilização;
  • Sistema de vedação de gás;
  • Esquadrias;
  • Revestimentos;
  • Vigas;
  • Pilares;
  • Lajes;
  • Marquises;
  • Fachadas;
  • Coberturas;
  • Instalações hidros sanitárias.

Autovistoria Predial – Parte de segurança – Engenheiro Segurança do Trabalho:

  • Condições de combate incêndio;
  • Rotas de fuga;
  • Equipamentos de prevenção.

O que diz a Lei municipal sobre autovistoria?

A lei promulgada por meio do decreto nº 37.426/13 regulamentou a aplicação da Lei Complementar nº 126/13 e da Lei nº 6.400/13 que sujeitam a realização da autovistoria. A partir da promulgação do decreto de lei os responsáveis pelas construções presentes na cidade do Rio de Janeiro, até mesmo as construções preservadas,  tuteladas e tombadas, a cumprirem autovistoria periódica, com um intervalo de (5) cinco anos, para averiguar as condições de estabilidade, segurança,  conservação e segurar, quando necessário, a ação das medidas reparadoras.

Uma importante observação a ser ressaltada é de que as construções unifamiliares, bifamiliares e prédios com até 5 anos de vida após a concessão do ‘Habite-se’, construções com tamanho de dois pisos e área inferior a 1000m² e aquelas localizadas em regiões especiais de não precisam fazer autovistoria 

Qual o prazo de validade da Autovistoria Predial?

As edificações com menos de 25 (vinte e cinco) anos de vida útil, a começar da data da concessão do ‘Habite-se’. Portanto, o mesmo é obrigado a fazer autovistoria a cada 10 (dez) anos. Enquanto os prédios com mais de 25 (vinte e cinco) anos de vida útil precisam realizar a cada 5 (cinco) anos.

Quem é o responsável pela Autovistoria Predial da edificação?

 É o representante legal do imóvel, como o ocupante, proprietário, ou o condomínio, que neste caso é desempenhado pelo sindico ou administrador.

Quais as obrigações legais de um síndico em relação ao condomínio sujeito a autovistoria?

 O responsável pela construção precisará providenciar o laudo da autovistoria, com isso, é necessário a contratação de profissionais legalmente habilitados em seus conselhos “Crea ou Cau”. Assim, após o término do laudo o responsável comunicara o resultado de autovistoria à prefeitura. Além disso, quando necessário, deve-se realizar obras de reparo e adequação e confeccionar um laudo complementar.

O que acontece legalmente com o responsável pelo imóvel se não fizer autovistoria dentro do prazo legal?

O síndico ou responsável legal pelo imóvel/condomínio tem a responsabilidade pela segurança da edificação, conforme na LEI COMPLEMENTAR Nº 126/13, no qual pode ser responsabilizado criminalmente, por danos pela falta de manutenção e reparos da construção causada a moradores e, ou a terceiros. Além disso, o responsável pelo imóvel também estará submetido aos procedimentos legais de fiscalização previsto na atual legislação.  O não cumprimento da mesma poderá acarretar multas no valor padrão unitário e padrão residencial. Dessa maneira, as multas serão efetuadas enquanto não forem realizadas as obrigações do responsável, até alcançar o valor venal integral do imóvel.

Se houver a necessidade de obras de adequação ou reparo, como o responsável deve agir?

 O responsável legal pelo prédio precisará informar o prazo para o cumprimento das obras de reparação à secretaria de urbanismo da cidade do Rio de Janeiro e prover a execução das mesmas. Além disso, depois da conclusão das obras de reparo será confeccionado laudo técnico complementar a fim de atestar que o imóvel se encontra em condições adequadas de conservação, estabilidade e segurança. Estas obras precisarão ser comunicadas à Secretaria de Urbanismo, onde serão licenciadas pelo mesmo.

O que é um laudo técnico?

É um minucioso trabalho no qual são vistoriadas as conformidades estruturais, de acabamento, marquise, fachadas, instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, incêndio e de gás, elevadores e tudo mais que compõe a edificação.Portanto, o laudo técnico apresenta a melhor maneira de tratar as anomalias encontradas, apresentando o nível da gravidade, de urgência de cada assunto abordado.

Fiscalização pelo CREA/RJ

A fiscalização é feita por meio de um agente que realiza diligência no local em que se encontra o condomínio. É solicitado informações através de um oficio dos profissionais ou empresas que fazem serviços de manutenção em seus equipamentos existentes no local, englobando o laudo técnico de autovistoria da edificação. Com a posse das informações do condomínio, em seguida, são verificados se os profissionais ou a empresa estão regulares junto ao Crea para emissão da ART do serviço realizado e as atribuições dos profissionais. Caso exista irregularidade as empresas ou profissionais, são susceptíveis de autuação. A Fiscalização norteia os síndicos que encontre serviços de manutenção com empresas ou profissionais que estão regulares com o CREA/RJ e exijam a referente ART, pelos serviços realizados.

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