NR10: Tudo o que sua Empresa Precisa Saber para Garantir Segurança em Instalações Elétricas

nr10
NR10

NR10 (Norma Regulamentadora nº 10) é uma das normas mais importantes quando o assunto é segurança em instalações e serviços com eletricidade. Para empresas que lidam com sistemas elétricos, como a Token Engenharia, compreender e aplicar as diretrizes da NR10 não só garante a segurança dos trabalhadores, mas também evita multas e prejuízos. Neste artigo, vamos resumir os principais pontos da NR10 e mostrar como sua empresa pode se adequar às exigências da norma.

Sumário

1. O que é a NR10?

NR 10 é uma norma regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que estabelece os requisitos mínimos para garantir a segurança dos trabalhadores que interagem com sistemas elétricos. Ela abrange desde a geração até o consumo de energia, incluindo projetos, manutenção e operação de instalações elétricas.

2. Principais Objetivos da NR10

A NR 10 tem como objetivo principal prevenir acidentes com eletricidade, como choques elétricos, queimaduras e incêndios. Para isso, a norma exige:

  • Desenergização das instalações antes de qualquer intervenção.

  • Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletiva (EPCs).

  • Treinamento e capacitação dos trabalhadores.

  • Elaboração do Prontuário de Instalações Elétricas.

3. Medidas de Controle e Segurança

A NR10 estabelece uma série de medidas de controle para garantir a segurança dos trabalhadores. Entre elas, destacam-se:

  1. Proteção Coletiva: Prioriza a desenergização e o uso de barreiras, sinalização e bloqueios.

  2. Proteção Individual: Uso de EPIs como luvas isolantes, capacetes e botas de segurança.

  3. Documentação: Manter o Prontuário de Instalações Elétricas atualizado, com esquemas unifilares e certificações.

4. Treinamento e Capacitação

Um dos pilares da NR 10 é a capacitação dos trabalhadores. A norma exige que todos os profissionais que atuam com eletricidade passem por treinamentos específicos, como:

  • Curso Básico de Segurança em Eletricidade (40 horas).

  • Curso Complementar para trabalhos no Sistema Elétrico de Potência (SEP).
    Além disso, é obrigatória a realização de treinamentos de reciclagem a cada dois anos.

5. Prontuário de Instalações Elétricas

Prontuário de Instalações Elétricas é um documento obrigatório para empresas com carga instalada superior a 75 kW. Ele deve conter:

  • Esquemas unifilares atualizados.

  • Procedimentos de segurança.

  • Certificações de equipamentos e treinamentos.

  • Relatórios de inspeções e medições.

6. Como a Token Engenharia Pode Ajudar sua Empresa?

Na Token Engenharia, oferecemos soluções completas para adequação à NR10, incluindo:

  • Elaboração do Prontuário de Instalações Elétricas.

  • Treinamentos e capacitações para sua equipe.

  • Projetos elétricos que atendem às normas de segurança.

  • Inspeções e laudos técnicos para garantir a conformidade com a NR-10.

Resumo NR10
Resumo NR10

7. Resumo de Cada Item da NR10

7.1. Objetivo e Campo de Aplicação (10.1)

  • A NR10 visa implementar medidas de controle e sistemas preventivos para garantir a segurança dos trabalhadores que atuam direta ou indiretamente com instalações elétricas.

  • Aplica-se a todas as fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, incluindo projeto, construção, montagem, operação, manutenção e trabalhos próximos a instalações elétricas.


7.2. Medidas de Controle (10.2)

  • Devem ser adotadas medidas preventivas para controlar riscos elétricos e outros riscos adicionais, integrando-se às iniciativas de segurança, saúde e meio ambiente da empresa.

  • Empresas devem manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas e, para cargas acima de 75 kW, constituir um Prontuário de Instalações Elétricas, contendo:

    • Procedimentos de segurança.

    • Documentação de inspeções e medições.

    • Especificação de equipamentos de proteção coletiva e individual.

    • Certificações e treinamentos dos trabalhadores.

    • Resultados de testes de isolação elétrica.

    • Relatórios técnicos e cronogramas de adequações.


7.3. Medidas de Proteção Coletiva (10.2.8)

  • Prioriza a desenergização das instalações antes de qualquer intervenção.

  • Na impossibilidade de desenergização, devem ser adotadas outras medidas, como isolação de partes vivas, barreiras, sinalização e bloqueio de religamento automático.

  • O aterramento das instalações deve seguir normas técnicas oficiais.


7.4. Medidas de Proteção Individual (10.2.9)

  • Quando as medidas coletivas forem insuficientes, devem ser utilizados Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados às atividades.

  • É proibido o uso de adornos pessoais durante trabalhos com eletricidade.


7.5. Segurança em Projetos (10.3)

  • Projetos elétricos devem prever dispositivos de desligamento, sinalização e impedimento de reenergização.

  • Devem considerar espaços seguros, esquemas de aterramento e condições para aterramento temporário.

  • O projeto deve ser assinado por profissional habilitado e ficar à disposição dos trabalhadores e autoridades.


7.6. Segurança na Construção, Montagem, Operação e Manutenção (10.4)

  • Instalações elétricas devem ser construídas, operadas e mantidas de forma segura, sob supervisão de profissional autorizado.

  • Equipamentos e ferramentas devem ser compatíveis com a instalação e inspecionados periodicamente.

  • Locais de serviços elétricos não podem ser utilizados para armazenamento.


7.7. Segurança em Instalações Desenergizadas (10.5)

  • Instalações só são consideradas desenergizadas após:

    • Seccionamento.

    • Impedimento de reenergização.

    • Constatação da ausência de tensão.

    • Instalação de aterramento temporário.

    • Sinalização de impedimento de reenergização.


7.8. Segurança em Instalações Energizadas (10.6)

  • Intervenções em instalações energizadas só podem ser realizadas por trabalhadores qualificados e autorizados.

  • Trabalhos em alta tensão exigem procedimentos específicos e devem ser realizados em equipe.

  • Equipamentos de proteção devem ser testados periodicamente.


7.9. Habilitação, Qualificação, Capacitação e Autorização dos Trabalhadores (10.8)

  • Trabalhadores devem ser qualificadoscapacitados ou habilitados para atuar com eletricidade.

  • Devem receber treinamentos específicos e reciclagens bienais.

  • A empresa deve manter registro das autorizações e capacitações.


7.10. Proteção Contra Incêndio e Explosão (10.9)

  • Áreas com instalações elétricas devem ter proteção contra incêndio e explosão, conforme a NR-23.

  • Equipamentos em áreas classificadas devem ser certificados e compatíveis com atmosferas explosivas.


7.11. Sinalização de Segurança (10.10)

  • Devem ser adotadas sinalizações adequadas para advertência e identificação de circuitos, bloqueios, restrições de acesso e áreas de risco.


7.12. Procedimentos de Trabalho (10.11)

  • Serviços em instalações elétricas devem ser planejados e executados conforme procedimentos específicos, padronizados e assinados por profissional autorizado.

  • Antes de iniciar os trabalhos, a equipe deve realizar uma avaliação prévia e planejar as atividades.


7.13. Situação de Emergência (10.12)

  • A empresa deve ter um plano de emergência para situações envolvendo eletricidade.

  • Trabalhadores autorizados devem estar aptos a realizar primeiros socorros e resgates.


7.14. Responsabilidades (10.13)

  • Empregadores e trabalhadores são responsáveis pelo cumprimento da NR-10.

  • Empresas devem informar os trabalhadores sobre os riscos e adotar medidas preventivas.


7.15. Disposições Finais (10.14)

  • A NR-10 não se aplica a instalações de extra-baixa tensão (inferior a 50 V em CA ou 120 V em CC).

  • A documentação prevista na norma deve estar disponível para trabalhadores e autoridades.


Anexos

  • Anexo II: Define as zonas de risco, controlada e livre, com distâncias mínimas de segurança conforme a tensão da instalação.

  • Anexo III: Estabelece os requisitos para treinamentos, incluindo carga horária e conteúdo programático para cursos básicos e complementares.

8. Conclusão

 

A NR10 é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores e a conformidade legal das empresas que lidam com eletricidade. Com a Token Engenharia, sua empresa pode contar com soluções especializadas para atender a todas as exigências da norma, desde a elaboração de documentos até a capacitação da equipe.

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9. FAQ - Perguntas Frequentes sobre NR10

Quem deve se adequar à NR-10?

A NR-10 é obrigatória para todas as empresas que realizam atividades relacionadas à geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, incluindo manutenção e construção de instalações elétricas.

O Prontuário é um conjunto organizado de documentos que contém todas as informações necessárias sobre as instalações elétricas de uma empresa. Ele serve como uma “memória técnica” das instalações, reunindo dados que permitem a gestão da segurança e a manutenção adequada dos sistemas elétricos.

O Prontuário tem como principais objetivos:

  • Garantir a segurança dos trabalhadores que interagem com as instalações elétricas.

  • Documentar procedimentos de operação, manutenção e emergência.

  • Facilitar a inspeção e manutenção das instalações elétricas.

  • Atender às exigências da NR-10 e evitar multas ou penalidades.

  • Servir como base para treinamentos e capacitações dos colaboradores.

O Prontuário é obrigatório para empresas que possuem carga instalada superior a 75 kW ou que realizam atividades relacionadas à geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica. Isso inclui:

  • Indústrias.

  • Comércios e serviços.

  • Concessionárias de energia.

  • Empresas de manutenção elétrica.

  • Construtoras e incorporadoras.

De acordo com a NR-10, o Prontuário deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:

a) Documentação Técnica

  • Esquemas unifilares atualizados: Representação gráfica das instalações elétricas.

  • Especificações dos dispositivos de proteção: Dados sobre disjuntores, fusíveis, DPS (Dispositivos de Proteção contra Surtos), entre outros.

  • Projeto elétrico: Detalhes do projeto das instalações, incluindo dimensionamento de circuitos e cargas.

b) Procedimentos de Segurança

  • Procedimentos de operação e manutenção: Passo a passo para realizar atividades de forma segura.

  • Procedimentos de emergência: Ações a serem tomadas em caso de acidentes ou falhas nas instalações.

  • Bloqueio e etiquetagem (Lockout/Tagout): Instruções para garantir a desenergização segura dos equipamentos.

c) Registros de Inspeções e Manutenções

  • Laudos de inspeção: Resultados de inspeções periódicas nas instalações elétricas.

  • Relatórios de manutenção: Registros das manutenções preventivas e corretivas realizadas.

  • Testes de isolação elétrica: Resultados de testes realizados em equipamentos e instalações.

d) Certificações e Treinamentos

  • Certificações de equipamentos: Documentos que comprovam a conformidade dos equipamentos com as normas técnicas.

  • Registros de treinamentos: Comprovação de que os trabalhadores foram capacitados conforme a NR-10.

e) Análise de Risco

  • Análise de riscos elétricos: Identificação dos riscos presentes nas instalações e medidas de controle adotadas.

f) Sistema de Aterramento

  • Especificações do sistema de aterramento: Detalhes sobre a instalação e manutenção do aterramento elétrico.

  • Medições de resistência de aterramento: Resultados das medições periódicas.

O Prontuário deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado, como um engenheiro eletricista, com registro no conselho de classe (CREA). Esse profissional é responsável por garantir que o documento esteja completo e em conformidade com as normas técnicas e regulamentações.

O procedimento de Bloqueio e Etiquetagem (LOTO) é uma medida de segurança utilizada para prevenir acidentes durante a manutenção e reparo de máquinas e equipamentos. Ele consiste em isolar e bloquear fontes de energia (elétrica, hidráulica, pneumática, etc.) para impedir a reativação acidental, protegendo os trabalhadores. Esse método é essencial para evitar choques elétricos, esmagamentos e outros riscos em ambientes industriais.

  1. Identificação da Fonte de Energia

    • O operador identifica todas as fontes de energia que alimentam a máquina/equipamento, como eletricidade, vapor, ar comprimido ou fluidos hidráulicos.
  2. Desligamento do Equipamento

    • A máquina é desligada conforme o procedimento operacional seguro.
  3. Isolamento da Fonte de Energia

    • As fontes de energia são fisicamente isoladas, como desligamento de disjuntores, fechamento de válvulas ou bloqueio de linhas de fluido.
  4. Aplicação do Dispositivo de Bloqueio e Etiqueta de Advertência

    • Um cadeado ou dispositivo de bloqueio é colocado nos pontos de isolamento.
    • Uma etiqueta de advertência (tagout) é anexada para indicar que o equipamento está bloqueado e não pode ser reativado.
  5. Verificação da Efetividade do Bloqueio

    • O trabalhador realiza testes para garantir que o equipamento não possa ser reativado acidentalmente.
  6. Execução da Manutenção

    • Após garantir que não há risco, os trabalhadores realizam a manutenção ou reparo necessário.
  7. Remoção do Bloqueio e Restauração da Energia

    • Após a conclusão dos trabalhos, apenas a pessoa responsável pelo bloqueio pode remover o dispositivo e reativar a máquina com segurança.

Esse procedimento é essencial para atender às normas de segurança, como NR-10 (Segurança em Eletricidade) e NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos), garantindo a integridade dos trabalhadores.

A desenergização é o processo de cortar a energia de uma instalação antes de qualquer intervenção. É obrigatória sempre que possível, exceto em situações específicas, que exigem justificativa técnica.

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