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NR-10 · ABNT NBR 17227:2025 · Energia Incidente
Sua planta é obrigada a ter estudo de arco elétrico? O que a NR-10 exige
A resposta curta tem data. No texto que vale hoje (Portaria SEPRT 915/2019) a NR-10 não nomeia o estudo de arco elétrico. A obrigação literal chega com a nova NR-10, no item 10.11.2.3, com vigência obrigatória a partir de 1º de junho de 2027.
Verificar a obrigatoriedade na sua planta
NR-10 · Portaria SEPRT 915/2019NBR 17227:2025 · norma nacionalAnálise de risco + prontuárioVálido para todo o Brasil

Resposta rápida
Depende da data — e a data importa mais que a potência da planta. A nova NR-10 (Portaria MTE 737/2026) tem vigência obrigatória a partir de 1º de junho de 2027; até lá vale o texto atual (Portaria SEPRT 915/2019). No texto atual, a NR-10 não cita o estudo de arco elétrico: ela exige o Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) para carga instalada superior a 75 kW (item 10.2.4, alíneas a-g) e que os documentos técnicos sejam elaborados por profissional legalmente habilitado (item 10.2.7). A partir de 1º de junho de 2027, o item 10.11.2.3 da nova NR-10 passa a exigir o estudo de energia incidente de forma literal: para trabalho fora das condições do Anexo IV ou quando se pretende usar EPI de categoria menor. Atenção ao efeito colateral: o gatilho de 75 kW do PIE deixa de existir na nova redação — o prontuário passa a ser amarrado a SEP ou a instalações de média/alta tensão (item 10.15.6). Veja o que muda na nova NR-10.
O que a NR-10 realmente diz sobre arco elétrico
Muitos gestores de segurança ouviram falar do estudo de arco elétrico, mas ficam com uma dúvida concreta na mesa: é mesmo obrigatório ou é só uma boa prática? A resposta exige ler a norma com atenção — e não a versão resumida que circula em treinamentos.
A NR-10, no texto vigente (Portaria SEPRT 915/2019), não usa a expressão “estudo de arco elétrico” em nenhum artigo. Mas isso não significa que ele seja opcional. A norma opera por exigência de resultado: cabe ao empregador identificar os riscos elétricos, definir os EPI adequados e documentar isso tecnicamente. Sem o cálculo de energia incidente — o coração do estudo de arco —, não existe base técnica para escolher a vestimenta pelo ATPV (Arc Thermal Performance Value): o número em cal/cm² é o único caminho para dizer qual EPI protege naquele ponto.
Em linguagem objetiva: hoje a norma cobra o resultado (EPI adequado ao risco); a partir de 1º de junho de 2027 ela cobra o estudo pelo nome.
Abaixo, o que a norma diz em cada momento — com o número do item, sem paráfrase de consultor.
NR-10 · Item 10.2.4 (texto atual)
75 kW é o gatilho do prontuário — não do estudo de arco
É aqui que quase todo material de mercado erra. No texto vigente, a carga instalada superior a 75 kW obriga o Prontuário de Instalações Elétricas (item 10.2.4, alíneas a-g). O estudo de energia incidente não aparece nessa lista — ele é o meio técnico de sustentar a escolha de EPI, não um item disparado pelos 75 kW. E esse limiar tem prazo: desaparece na nova redação (item 10.15.6).
Ensaio de isolação em painel industrial — etapa do Prontuário de Instalações Elétricas (NR-10, item 10.2.4, texto atual).
Quando o estudo de arco elétrico é exigido: o que vale hoje e o que passa a valer em 2027
Não é uma questão de tamanho de planta — é uma questão de data e de condição de trabalho. Os cinco pontos abaixo estão na norma, com item e vigência explicitados:
1
Hoje: o prontuário acima de 75 kW (item 10.2.4)
Carga instalada superior a 75 kW obriga o Prontuário de Instalações Elétricas, com as alíneas a-g. A alínea g é o relatório técnico das inspeções com recomendações e cronograma. O estudo de arco não está nomeado aí — mas é ele que dá número à escolha de EPI que o prontuário precisa sustentar.
2
Hoje: quem elabora (item 10.2.7)
Os documentos técnicos do prontuário devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado. Na prática: engenheiro eletricista com CREA ativo e ART emitida para o serviço. Vale para o estudo de energia incidente como vale para qualquer laudo elétrico.
3
A partir de 01/06/2027: a obrigação literal (item 10.11.2.3)
É o item que muda o jogo. A nova NR-10 exige o estudo de energia incidente quando o trabalho sai das condições do Anexo IV ou quando se pretende usar EPI de categoria menor do que a tabela indicaria. Deixa de ser dedução técnica e passa a ser texto.
4
A partir de 01/06/2027: o que tira você do Anexo IV (item 10.11.2.2)
A norma é literal: qualquer equipamento diferente, corrente de falha superior, tempo de eliminação de falha superior e distância de trabalho menor impede a aplicação do Anexo IV. Ou seja: quem tem painel fora do padrão, Icc alta, proteção lenta ou trabalha mais perto cai na obrigação do estudo.
5
A partir de 01/06/2027: o estudo como medida coletiva (itens 10.6.5-a e 10.4.12)
O estudo de energia incidente entra na nova redação como uma das nove medidas de proteção coletiva (10.6.5, alínea a) e como item de projeto “quando aplicável” (10.4.12). É o que sustenta o estudo dentro da hierarquia de controle, e não só como base de EPI.
| O que se pergunta | Hoje (Portaria SEPRT 915/2019) | A partir de 1º/06/2027 (Portaria MTE 737/2026) |
|---|---|---|
| A norma cita “estudo de arco elétrico”? | Não cita pelo nome | Sim — obrigação literal no item 10.11.2.3 |
| O que dispara o prontuário (PIE)? | Carga instalada > 75 kW (item 10.2.4) | SEP ou instalações de média/alta tensão (item 10.15.6) — o limiar de 75 kW sai |
| Unifilares atualizados | Exigidos para toda instalação (item 10.2.3) | Mantidos |
| Quando o estudo passa a ser obrigatório | Não há item que o nomeie — é o meio técnico de sustentar o EPI | Trabalho fora das condições do Anexo IV, ou EPI de categoria menor (10.11.2.3) |
| Quem elabora | Profissional legalmente habilitado (item 10.2.7) | Mantido — engenheiro com CREA e ART |
O quadro compara os dois textos. Enquanto a nova redação não entra em vigência, a coluna da esquerda é a que vale.
O que o Prontuário de Instalações Elétricas precisa conter — e onde o estudo de arco entra
O item 10.2.4 da NR-10 (Portaria SEPRT 915/2019) lista o conteúdo mínimo do PIE para instalações com carga instalada superior a 75 kW, distribuído em alíneas a-g. Uma delas é a porta de entrada do laudo técnico:
- Alínea (g): relatório técnico das inspeções com as devidas recomendações e cronograma — é aqui que o laudo técnico entra no prontuário. O relatório do estudo de energia incidente, quando existe, é uma das peças que alimentam essa alínea.
Por isso a formulação correta é esta, e não outra: hoje o estudo de arco elétrico não é um item do prontuário — ele é o meio técnico de sustentar decisões que o prontuário precisa documentar. A partir de 1º de junho de 2027, o item 10.11.2.3 passa a exigi-lo pelo nome nas condições que a norma descreve.
O item 10.2.7 ainda determina que os documentos técnicos do prontuário devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado. No Brasil, isso significa engenheiro eletricista com CREA ativo e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida para o serviço — o mesmo padrão exigido para qualquer laudo elétrico.
Na Token Engenharia, todos os estudos de energia incidente são assinados por engenheiro eletricista com CREA e ART individualizada por contrato — o que garante validade jurídica e cobertura total das exigências do prontuário.
Prontuário de Instalações Elétricas
Painel sem estudo de arco: o EPI está certo? A norma não aceita ‘estimativa’
O prontuário tem de sustentar a escolha de EPI. Sem o valor de energia incidente calculado ponto a ponto (cal/cm²), não há base técnica para definir o ATPV da vestimenta — e a partir de 1º de junho de 2027 o item 10.11.2.3 passa a exigir o estudo pelo nome nessas situações.
Painel QGBT aberto: cada ponto de trabalho tem um nível diferente de energia incidente — por isso o estudo precisa cobrir toda a instalação.
O que o auditor e o responsável de SST esperam ver na fiscalização
Uma auditoria de NR-10 bem conduzida não se limita a conferir se o trabalhador usa o capacete correto. O auditor experiente examina o conjunto documental do prontuário — e sabe o que falta quando não está lá. Veja o que costuma ser pedido e como o estudo de energia incidente responde a cada item:
| O que o auditor verifica | Como o estudo de arco atende |
|---|---|
| Identificação dos pontos de risco elétrico | O relatório mapeia todos os barramentos e quadros com nível de energia incidente calculado |
| Especificação dos EPI por ponto de trabalho | O estudo define o ATPV mínimo da vestimenta e o nível de categoria para cada equipamento |
| Etiqueta de arco elétrico nos equipamentos | A NBR 17227:2025 (cl. 7.2) exige etiqueta com energia incidente, AFB, EPI indicados e tensão — o estudo gera as etiquetas |
| Qualificação do profissional que elaborou o documento | Engenheiro eletricista com CREA + ART emitida para o serviço (NR-10, item 10.2.7) |
| Coerência entre etiqueta e estudo | A etiqueta tem de refletir o último estudo (NBR 17227:2025, 7.2.3.2) — trocar proteção e deixar a etiqueta antiga é não conformidade |
| Procedimento de trabalho energizado | O estudo define distâncias de trabalho (AFB) e restrições por nível de tensão que alimentam o procedimento |
A norma técnica nacional: ABNT NBR 17227:2025
Até 2025, o Brasil não tinha uma norma nacional específica para estudos de energia incidente — os profissionais referenciavam a norma americana NFPA 70E e o método IEEE Std 1584. Esse cenário mudou com a publicação da ABNT NBR 17227:2025 (norma nacional vigente).
A norma brasileira adota o IEEE Std 1584:2018 como método de cálculo da energia incidente, o que significa que laudos produzidos com esse método — já utilizado pela Token Engenharia desde o início da operação do PowerStudio — passam a ter respaldo em norma ABNT. Isso tem implicações práticas importantes:
- Validade jurídica nacional: em litígios trabalhistas ou ações do MPT, a referência a norma ABNT é mais robusta do que apenas citar norma estrangeira.
- Conteúdo mínimo da etiqueta, em português (seção 7.2): “PERIGO” + “RISCO DE ARCO ELÉTRICO” · energia incidente do pior caso em cal/cm² · distância segura / distância de trabalho · TAG do equipamento · nível de tensão · EPI indicados. São seis campos mínimos — e o idioma é requisito, o que etiqueta gerada por software estrangeiro costuma descumprir.
- A etiqueta segue o último estudo (7.2.3.2): o conteúdo da etiqueta está amarrado ao estudo mais recente. Mexer na proteção e deixar a etiqueta antiga no painel é não conformidade documentada.
Para as instalações que já possuem um laudo baseado em NFPA 70E ou IEEE 1584, a adequação à NBR 17227:2025 costuma ser simples: revisão do método, verificação das etiquetas e atualização da base normativa no relatório. Para instalações sem nenhum estudo, o ponto de partida é zero — e quanto mais se adia, maior é o risco.
ABNT NBR 17227:2025 · EPI
Luvas isolantes não bastam: o ATPV da vestimenta define a proteção real
A NBR 17227:2025 seleciona EPI por ATPV ≥ energia incidente calculada (ATPV ≥ energia incidente calculada), e não por chute de categoria. Dois painéis iguais na mesma planta podem ter ATPV necessário completamente diferente — dependendo do tempo de abertura da proteção e da corrente de curto disponível no ponto.
Trabalho em barramento com luvas isolantes e uniforme Token Engenharia — o ATPV correto só vem do estudo de energia incidente.
O que muda com a nova NR-10 em 2027 — e por que antecipar é mais inteligente
A Portaria MTE 737/2026 foi publicada no Diário Oficial de 1º de junho de 2026, mas sua vigência obrigatória só começa em 1º de junho de 2027. Até essa data, o texto que rege as obrigações é o da Portaria SEPRT 915/2019. Esse é um ponto crítico de comunicação: auditores e fornecedores que citam a 737/2026 como exigência imediata estão errados — a norma atual é a 915/2019.
Dito isso, a nova NR-10 consolida e amplia as exigências de análise de risco e documentação que a 915/2019 já impunha. As principais mudanças que afetam o estudo de arco elétrico:
- Análise de risco formalizada por escrito: a 737/2026 estrutura melhor a exigência de análise de risco específica antes de qualquer intervenção em instalação energizada — o estudo de energia incidente passa a ser ainda mais claramente o documento que sustenta essa análise.
- Gestão de ativos elétricos: novos requisitos de rastreabilidade de inspeções e manutenções aumentam a necessidade de laudos periódicos com base quantitativa.
- O estudo entra na hierarquia de controle: na nova redação, o estudo de energia incidente é uma das nove medidas de proteção coletiva listadas no item 10.6.5, alínea a — e aparece no projeto “quando aplicável” (item 10.4.12). Deixa de ser só insumo de EPI e passa a ser medida de engenharia.
A lógica de gestão de risco é clara: quem tem o estudo de arco elétrico feito com base na NBR 17227:2025 antes de junho de 2027 entra na nova vigência com o prontuário completo e os EPI corretos — sem corrida de última hora. Quem não tem, vai precisar contratar o estudo e atualizar toda a documentação em um prazo curto, com demanda alta no mercado.
O estudo de arco e o Prontuário (PIE)
Texto atual: PIE para carga instalada > 75 kW (item 10.2.4) · a partir de 1º/06/2027 o estudo tem item próprio (10.11.2.3)
Sem estudo de arco
EPI especificado por estimativa ou tabela genéricaSem base técnica para o ATPV — e, a partir de 2027, sem atender o item 10.11.2.3
Com estudo de arco (NBR 17227:2025)
ATPV definido por cálculo ponto a ponto (IEEE 1584:2018)Prontuário completo, auditável, com ART do engenheiro
Profissional habilitado (CREA + ART) obrigatório — NR-10, item 10.2.7
Perguntas frequentes sobre a obrigatoriedade do estudo de arco elétrico
O estudo de arco é exigido para instalações de baixa tensão?
Sim. A maior parte dos acidentes com arco elétrico ocorre justamente em sistemas de baixa tensão (até 1 kV), especialmente em quadros QGBT de média corrente de curto-circuito. A NBR 17227:2025 e o método IEEE 1584:2018 cobrem sistemas de baixa e média tensão — ou seja, baixa tensão está plenamente no escopo do estudo.
Uma empresa com apenas um trafo de 112,5 kVA precisa do estudo?
São duas perguntas diferentes, e vale separar. Prontuário: hoje o gatilho é carga instalada superior a 75 kW (item 10.2.4) — e depende da carga real, não da potência do trafo; um trafo de 112,5 kVA alimentando 90 kW já passa do limiar. Estudo de energia incidente: a potência não é o critério. Hoje ele é o meio técnico de definir o EPI; a partir de 1º de junho de 2027 ele é exigido pelo item 10.11.2.3 quando o trabalho sai das condições do Anexo IV ou quando se quer usar EPI de categoria menor. O caminho correto é levantar a carga instalada real e as condições de trabalho com o engenheiro responsável.
O estudo de curto-circuito substitui o estudo de arco elétrico?
Não. O estudo de curto-circuito calcula a corrente de falta franca (Icc) — dado necessário, mas não suficiente. O estudo de arco elétrico usa o Icc como insumo, aplica o modelo IEEE 1584 (adotado pela NBR 17227:2025) e calcula a energia incidente em cal/cm² e a distância de limite de arco (AFB) para cada ponto de trabalho. São estudos complementares, não substitutos.
Quem pode assinar o estudo de energia incidente no Brasil?
Conforme o item 10.2.7 da NR-10, os documentos técnicos do prontuário devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado. Para o estudo de energia incidente — que envolve cálculo de sistemas elétricos de potência —, isso significa engenheiro eletricista ou engenheiro de energia com CREA ativo e ART emitida especificamente para o serviço. A Token Engenharia emite ART individualizada em cada contrato de estudo.
A validade do estudo de arco é de 5 anos?
Não. Não existe prazo em anos fixado em norma brasileira — quem afirma “validade de 5 anos” está repetindo prática estrangeira como se fosse regra nacional. O critério é técnico: a etiqueta e o EPI têm de refletir o último estudo (ABNT NBR 17227:2025, 7.2.3.2). E a nova NR-10 diz de forma literal o que invalida o cenário calculado (item 10.11.2.2): qualquer equipamento diferente, corrente de falha superior, tempo de eliminação de falha superior e distância de trabalho menor impede a aplicação do Anexo IV. Na prática: obra, retrofit, troca de disjuntor ou mudança de ajuste obrigam reavaliar. Periodicidade fixa, se houver, é política interna da empresa — e deve ser registrada como tal no prontuário.
Token Engenharia · Engenheiro CREA + ART
Verifique a obrigatoriedade e contrate o estudo com quem assina
A Token Engenharia realiza estudos de energia incidente conforme a ABNT NBR 17227:2025 e o método IEEE Std 1584:2018, com engenheiro eletricista, CREA ativo e ART emitida para cada contrato. O laudo cobre todos os pontos de trabalho da sua instalação — e garante o atendimento completo ao Prontuário de Instalações Elétricas exigido pela NR-10.