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Documentação NR10 · Prontuário (PIE) · Atuação nacional
Prontuário de Instalações Elétricas (PIE): Montagem e Atualização
O PIE é o acervo técnico que a NR10 obriga a constituir e manter atualizado. A Token levanta, inspeciona, mede e organiza cada documento exigido pelo item 10.2.4 — do esquema unifilar ao relatório de inspeção — e entrega o prontuário pronto para a fiscalização, com ART no CREA, em todo o Brasil.
Acima de 75 kWItem 10.2.4 da NR10Com ART no CREATodo o Brasil

Resposta rápida
O prontuário de instalações elétricas (PIE) é o acervo organizado de documentos técnicos que a NR10 manda a empresa constituir e manter atualizado sobre a sua instalação elétrica. Pelo texto vigente (Portaria SEPRT 915/2019), o item 10.2.4 exige o PIE dos estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW, e lista o conteúdo mínimo nas alíneas “a” a “g” — que vão dos procedimentos de segurança ao relatório técnico das inspeções com cronograma de adequações. Abaixo de 75 kW, o item 10.2.3 ainda obriga toda instalação a manter esquemas unifilares atualizados. E há data no horizonte: A nova NR10 (Portaria MTE 737/2026) tem vigência obrigatória a partir de 1º de junho de 2027; até lá vale o texto atual (Portaria SEPRT 915/2019). Com ela, o critério de 75 kW deixa de existir e o prontuário passa a valer para quem integra o Sistema Elétrico de Potência ou opera em média e alta tensão. A Token monta, organiza e atualiza o PIE com ART no CREA, para todo o Brasil.
O que é o prontuário de instalações elétricas
Instalação elétrica de porte não se opera de memória. Ela tem um projeto, uma lista de proteções, um histórico de intervenções, ensaios com valores medidos e uma equipe que precisa provar que está treinada para chegar perto dela. O prontuário de instalações elétricas é o lugar onde tudo isso fica reunido, datado e disponível. Não é uma certidão, não é uma folha assinada e não é um carimbo: é um acervo vivo, que cresce a cada inspeção e a cada obra.
A NR10 chega nele por um caminho lógico. A norma exige medidas de controle do risco elétrico; medida de controle que ninguém consegue demonstrar é medida que, para efeito de auditoria, não existe. O prontuário é a forma que a norma escolheu para tornar essa demonstração possível — e por isso o item 10.2.4 não fala em “documento”, fala em constituir e manter. Constituir é montar o acervo; manter é a obrigação que não acaba nunca.
Na prática do dia a dia, o PIE é a primeira coisa que três públicos diferentes pedem para ver: o auditor fiscal do trabalho, que quer o conjunto exigido pela norma; a seguradora, que condiciona apólice e sinistro à conformidade demonstrada; e o cliente de grande porte, que não libera área nem homologa fornecedor sem a documentação elétrica em ordem. Um mesmo acervo, três motivos de existir.
É importante separar duas coisas que costumam ser confundidas: ter os documentos e ter o prontuário. Muita empresa tem laudo de SPDA numa gaveta, certificado de treinamento no RH, unifilar num HD antigo e relatório de termografia no e-mail de quem já saiu. Isso não é prontuário — é documentação dispersa. O PIE só existe quando esse material está reunido, indexado, atualizado e sob responsabilidade de alguém.
A tabela-mestra do PIE: as alíneas “a” a “g” do item 10.2.4
Esta é a parte que quase nenhum material sobre prontuário explica direito. O item 10.2.4 da NR10 diz que o estabelecimento com carga instalada superior a 75 kW deve constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo, sete conjuntos de documentos — as alíneas “a” a “g”. Cada uma tem um dono, uma origem e uma forma de envelhecer. Abaixo, alínea por alínea, o que a norma pede e o que isso vira na pasta da sua empresa.
| Alínea do 10.2.4 | O que a norma exige | O que entra na pasta, na prática |
|---|---|---|
| a) Procedimentos e medidas de controle | Conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde relacionadas à NR10, e a descrição das medidas de controle existentes. | Procedimento de desenergização, de trabalho em painel, de bloqueio e etiquetagem, ordens de serviço, análise de risco por tarefa e a descrição do que já protege a instalação: barreiras, invólucros, aterramento, sinalização e restrição de acesso. |
| b) Inspeções e medições de SPDA e aterramentos | Documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas (SPDA) e dos aterramentos elétricos. | Laudo de SPDA com as medições de continuidade e de resistência de aterramento, relatório do terrômetro com valores, data e método, registro fotográfico dos captores, descidas e conexões, e o histórico das medições anteriores para comparação. |
| c) EPC, EPI e ferramental | Especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e do ferramental aplicáveis, conforme determina a NR10. | Lista dos EPC instalados e dos EPI por atividade, com CA, classe e critério de escolha; especificação do ferramental isolado; e o vínculo de cada item com a tarefa e o risco que ele cobre — inclusive o risco térmico do arco elétrico. |
| d) Qualificação, habilitação, capacitação, autorização e treinamento | Documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação e autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados. | Diplomas e registros de conselho, carta de designação dos autorizados, certificados dos treinamentos com carga horária e conteúdo, controle de reciclagem por vencimento e a lista nominal de quem pode fazer o quê na instalação. |
| e) Testes de isolação dos equipamentos de proteção | Resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva. | Ensaios de luva isolante, manta, cobertura, vara de manobra, tapete e demais itens isolantes, com laudo do laboratório, data do ensaio e a próxima data — o item que mais vence sozinho e mais derruba prontuário na auditoria. |
| f) Certificações em áreas classificadas | Certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas. | Certificados Ex dos equipamentos instalados em atmosfera explosiva, com a classificação da área correspondente. Se a planta não tem área classificada, a alínea é registrada como não aplicável — e essa constatação também fica documentada. |
| g) Relatório técnico das inspeções (o laudo) | Relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações e cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”. | O laudo NR10 propriamente dito: inspeção de campo, não conformidades com evidência, gravidade, recomendação e prazo. É a alínea que costura as outras seis — e a única que não se resolve juntando papel que já existe. |
Repare na engenharia do item: as alíneas “a” a “f” são acervo — documentos que nascem em lugares diferentes da empresa e precisam ser reunidos. A alínea “g” é trabalho técnico novo: ela exige que alguém vá a campo, inspecione, confronte o que existe com o que a norma pede e devolva um relatório com recomendações e cronograma que contemple as alíneas de “a” a “f”. É por isso que o laudo NR10 não concorre com o prontuário: ele é a peça que fecha o prontuário. Um PIE sem a alínea “g” é uma pasta; um laudo sem as outras seis alíneas é uma peça solta.
Alínea b, na prática
Medição em campo é o que separa acervo de encenação
A alínea “b” pede a documentação das inspeções e medições de SPDA e dos aterramentos elétricos — e documentação de medição só existe se a medição aconteceu. O que entra no prontuário é o valor lido no terrômetro naquele ponto, naquela data, com o método registrado e o responsável identificado. Esse é o material que sustenta a alínea e que permite, no ciclo seguinte, comparar e ver se o aterramento está degradando. Prontuário montado sem ir a campo não tem esse histórico — e é justamente o histórico que a auditoria pede.
Inspeção Token: medição de aterramento que alimenta a alínea “b” do item 10.2.4.
O que a NR10 exige além do item 10.2.4
10.2.3 — unifilar atualizado é de toda instalação
Antes de falar em prontuário, a norma cobra o básico de todo mundo. O item 10.2.3 obriga as empresas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos, com as especificações do sistema de aterramento e dos demais equipamentos e dispositivos de proteção. Não há limite de carga aqui: vale para a instalação de 30 kW e para a de 3 MW. E o adjetivo é a parte difícil — atualizado. Unifilar da época da obra, com três reformas depois dele, não cumpre o item; ele documenta uma instalação que não existe mais.
Esse detalhe tem uma consequência prática que raramente se comenta: quando o item 10.2.4 diz que o PIE deve conter “além do disposto no subitem 10.2.3”, ele está trazendo o unifilar para dentro do prontuário. Quem passa de 75 kW não tem duas obrigações separadas — tem uma obrigação que engloba a outra.
10.2.5 e 10.2.5.1 — SEP: dois regimes que não se confundem
Empresa que lida com o Sistema Elétrico de Potência tem tratamento próprio, e a norma separa dois casos que costumam ser misturados. O item 10.2.5 vale para quem opera em instalações ou equipamentos do SEP: essas empresas constituem o prontuário com o conteúdo do 10.2.4 e acrescentam a descrição dos procedimentos para emergências e as certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual. Já o item 10.2.5.1 vale para quem realiza trabalhos em proximidade do SEP: o prontuário contempla as alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do 10.2.4 mais as alíneas “a” e “b” do 10.2.5. São escopos diferentes — e a empresa que cita o item errado monta um prontuário sobrando documento ou, pior, faltando.
10.2.6 — quem cuida do acervo
O item 10.2.6 determina que o prontuário seja organizado e mantido atualizado pelo empregador ou por pessoa formalmente designada pela empresa, e que permaneça à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade. Três exigências numa frase só: alguém responde pelo acervo, esse alguém é nomeado formalmente, e o material não pode viver trancado numa sala onde o eletricista não entra. É aqui que morre a ideia de prontuário como pasta de auditoria — ele é ferramenta de trabalho.
10.2.7 — quem elabora os documentos
E o item 10.2.7 fecha: os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado. Note a divisão de papéis com o 10.2.6 — a norma separa quem elabora (engenharia, com habilitação legal) de quem mantém (a empresa, pelo designado). São duas obrigações distintas, e a empresa que contrata só a primeira continua descumprindo a segunda.
| Situação da instalação | O que a NR10 exige hoje | Base (texto vigente) |
|---|---|---|
| Carga instalada até 75 kW | Esquemas unifilares atualizados, com a especificação do sistema de aterramento e dos demais equipamentos e dispositivos de proteção. Sem prontuário completo. | Item 10.2.3 |
| Carga instalada superior a 75 kW | Constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas com as alíneas “a” a “g”, além do disposto no 10.2.3. | Item 10.2.4 |
| Opera em instalação ou equipamento do SEP | Prontuário com o conteúdo do 10.2.4, acrescentando a descrição dos procedimentos para emergências e as certificações dos EPC e EPI. | Item 10.2.5 |
| Trabalha em proximidade do SEP | Prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do 10.2.4 e as alíneas “a” e “b” do 10.2.5. | Item 10.2.5.1 |
| Qualquer uma das situações acima | Documentos técnicos elaborados por profissional legalmente habilitado; acervo organizado e mantido atualizado pelo empregador ou por pessoa formalmente designada. | Itens 10.2.7 e 10.2.6 |
O enquadramento correto vale dinheiro nos dois sentidos: evita a não conformidade de quem acha que está abaixo do limite sem nunca ter somado a carga, e evita o gasto de quem monta prontuário de SEP sem ser SEP. O primeiro passo é sempre o mesmo — somar a carga instalada, que é o somatório das potências dos equipamentos, e não a demanda contratada com a concessionária. A Token faz esse enquadramento já na visita técnica.
O PIE na nova NR10: o que muda em 1º de junho de 2027
A nova NR10 (Portaria MTE 737/2026) tem vigência obrigatória a partir de 1º de junho de 2027; até lá vale o texto atual (Portaria SEPRT 915/2019). Não é exigência de hoje — é exigência com data marcada. E para quem trata de prontuário, a mudança é das grandes: o critério que define quem precisa do PIE muda de natureza.
Hoje o gatilho é potência: passou de 75 kW de carga instalada, tem prontuário. A partir de 1º de junho de 2027, esse limite deixa de existir. Pelo item 10.15.6 da nova redação, o PIE passa a ser a forma de organizar a documentação para as organizações que integram o Sistema Elétrico de Potência ou que realizam atividades em instalações elétricas com média e alta tensão — critério de natureza da instalação, não de tamanho. Junto vêm duas exigências ligadas ao acervo: o prontuário deve conter os procedimentos de resposta a emergências (item 10.15.6.1) e os documentos técnicos seguem elaborados por profissional legalmente habilitado (item 10.15.7).
Quem lê rápido conclui que a indústria de baixa tensão foi liberada. Não foi. A nova redação cria um piso documental universal: pelo item 10.15.3, toda organização deve dispor do projeto elétrico e da documentação das inspeções e medições dos aterramentos, independentemente de porte ou de tensão. Ou seja: o prontuário formal fica mais focado, e a documentação mínima fica mais espalhada.
A leitura prática para quem vai contratar agora é direta. O prontuário montado hoje segue a redação vigente — é ela que a fiscalização cobra até 31 de maio de 2027. Mas o acervo pode nascer já organizado para atravessar a virada: separando o que é piso universal do que é exigência de SEP e de média e alta tensão, e incluindo os procedimentos de resposta a emergências desde já. É a diferença entre montar o PIE uma vez e montar duas.
Quem precisa do PIE: hoje e a partir de 2027
O mesmo prontuário, dois critérios diferentes — um de potência, outro de natureza da instalação.
Hoje — Portaria SEPRT 915/2019
Critério: carga instalada superior a 75 kWItem 10.2.4, com as alíneas de “a” a “g”
A partir de 1º/06/2027 — Portaria MTE 737/2026
Critério: integra o SEP ou opera em média e alta tensãoItem 10.15.6, com resposta a emergências (10.15.6.1)
A nova NR10 (Portaria MTE 737/2026) tem vigência obrigatória a partir de 1º de junho de 2027; até lá vale o texto atual (Portaria SEPRT 915/2019). O piso vale para todos: pelo item 10.15.3, toda organização deve ter projeto elétrico e a documentação das inspeções e medições dos aterramentos. Veja o serviço de laudo de aterramento.
Alínea g, o coração do PIE
O relatório técnico é a peça que costura as outras seis
A alínea “g” é a única do item 10.2.4 que não se cumpre juntando papel: ela exige o relatório técnico das inspeções atualizadas, com recomendações e cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”. Para produzi-lo, a equipe abre o painel, ensaia a isolação, confere as proteções, confronta o unifilar com a instalação real e registra a condição de cada ponto com evidência ao lado. O resultado não é um parecer genérico: é a lista priorizada do que corrigir, com gravidade e prazo, que o gestor leva para orçar.
Inspeção Token: ensaio de isolamento que gera o relatório técnico da alínea “g”.
Laudo NR10 × prontuário (PIE)(o laudo é uma das sete alíneas — o prontuário é o item inteiro)
A pergunta chega quase sempre assim: “já tenho o laudo, preciso do prontuário também?”. A resposta está na própria norma. O relatório técnico das inspeções é a alínea “g” do item 10.2.4 — ou seja, uma peça dentro do prontuário. Veja o que cada um é:
Laudo NR10 (relatório de inspeção)
- O que é: alínea “g” do item 10.2.4
- Origem: inspeção de campo, feita numa data
- Entrega: não conformidades, recomendações e cronograma
- Ciclo: refeito a cada ciclo de inspeção e após alteração relevante
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Item completo
Prontuário (PIE)
- O que é: o item 10.2.4 inteiro, alíneas “a” a “g”
- Origem: acervo reunido de várias frentes da empresa
- Entrega: a documentação organizada, indexada e rastreável
- Ciclo: mantido atualizado de forma permanente (item 10.2.6)
O que isso significa para a sua empresa: contratar só o laudo cumpre uma alínea de sete. O prontuário sem o laudo não fecha, porque a alínea “g” exige que o relatório contemple as alíneas de “a” a “f”. Os dois são complementares por construção da norma — e a Token entrega os dois de forma integrada, com ART no CREA.
Como a Token monta o seu prontuário
Montar prontuário não é abrir um modelo e preencher. É levantar o que existe, medir o que falta comprovar, produzir o que não existe e organizar o conjunto de um jeito que sobreviva à troca de gestor. O serviço tem quatro etapas:
1
Levantamento documental
Enquadramento pela carga instalada, inventário do que a empresa já tem — unifilar, laudos, certificados, ensaios — e o mapa das lacunas, alínea por alínea do 10.2.4.
2
Inspeção e medições
Visita técnica com abertura de painéis, verificação das medidas de controle e ensaios em campo: isolação, continuidade, aterramento e carregamento, com registro fotográfico datado.
3
Elaboração dos documentos
Produção do que falta: atualização dos esquemas unifilares, procedimentos e descrição das medidas de controle, especificações e o relatório técnico de inspeção com recomendações e cronograma.
4
Entrega organizada + ART
PIE indexado por alínea, em pasta digital com sumário e controle de vencimentos, documentos técnicos assinados por engenheiro e ART recolhida no CREA.
O que você recebe
O entregável do serviço é o prontuário pronto para uso — não uma pilha de arquivos soltos. O pacote padrão inclui:
- Prontuário indexado por alínea: pasta digital organizada na sequência do item 10.2.4, com sumário navegável, de forma que qualquer pessoa da empresa encontre o documento certo sem depender de quem montou.
- Esquemas unifilares atualizados: o diagrama conferido contra a instalação real, com a especificação do sistema de aterramento e dos dispositivos de proteção, como pede o item 10.2.3.
- Relatório técnico de inspeção: a alínea “g” — achados com evidência, gravidade, recomendação e cronograma de adequações, no formato que o gestor leva para orçar.
- Documentação das medições: valores de aterramento, isolação e continuidade com data, método e responsável, prontos para comparação no ciclo seguinte.
- Mapa de lacunas e vencimentos: a lista do que ficou pendente, de quem é cada pendência e quando cada documento vence — o que transforma o PIE em rotina, e não em projeto de uma vez só.
- ART no CREA: a Anotação de Responsabilidade Técnica dos documentos elaborados, que atende ao item 10.2.7 e identifica quem responde tecnicamente.
Quando a inspeção aponta pontos que pedem investigação específica, o prontuário puxa os serviços vizinhos da mesma equipe: termografia elétrica para o ponto quente sem desligar a instalação, laudo de SPDA e laudo de aterramento para a alínea “b”, e o estudo de energia incidente e arco elétrico quando a especificação de EPI para arco precisa de cálculo — tema tratado em energia incidente e ATPV e em EPI para arco elétrico: categorias. A vantagem de montar o PIE com quem cobre a cadeia inteira é que os documentos conversam entre si, em vez de virarem laudos soltos que ninguém consegue cruzar.
Por que montar o PIE com a Token Engenharia
- Engenheiro responsável com ART no CREA: os documentos técnicos são elaborados por profissional legalmente habilitado, como exige o item 10.2.7 — não por modelo preenchido.
- Inspeção real, com medição datada: cada alínea que depende de ensaio recebe o valor medido em campo, com método e responsável, e não uma declaração genérica.
- Enquadramento honesto: a Token soma a carga instalada e diz em qual regime a instalação está — sem vender prontuário de SEP para quem não é SEP.
- Acervo que a sua equipe usa: índice por alínea, controle de vencimentos e formato que atende ao item 10.2.6, que manda o prontuário ficar à disposição dos trabalhadores.
- Já olhando 2027: o acervo nasce organizado para a virada de critério do item 10.15.6, para a empresa não montar o mesmo prontuário duas vezes.
- Atuação nacional: indústrias, comércios, facilities e gestões prediais em todo o Brasil, com a mesma equipe que emite os laudos.
Perguntas frequentes sobre o prontuário de instalações elétricas
Quem precisa do prontuário de instalações elétricas hoje?
Pelo texto vigente da NR10 (Portaria SEPRT 915/2019), o item 10.2.4 exige o Prontuário de Instalações Elétricas dos estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW — carga instalada é o somatório das potências dos equipamentos, não a demanda contratada. Abaixo desse limite a empresa não fica fora da norma: o item 10.2.3 obriga toda instalação a manter esquemas unifilares atualizados com a especificação do sistema de aterramento e dos demais equipamentos e dispositivos de proteção. Quem opera no Sistema Elétrico de Potência (10.2.5) ou trabalha em proximidade dele (10.2.5.1) tem regimes próprios de prontuário.
O prontuário de instalações elétricas tem validade?
A NR10 não fixa um prazo único de validade para o prontuário. O que ela exige, no item 10.2.6, é que o PIE seja organizado e mantido atualizado pelo empregador ou por pessoa formalmente designada, e que fique à disposição dos trabalhadores. Na prática, a periodicidade não é do prontuário: é de cada documento que o compõe. O relatório técnico de inspeção, os ensaios de isolação dos equipamentos de proteção, as medições de aterramento e a documentação de SPDA têm ciclos próprios, e o prontuário se atualiza no ritmo do mais curto deles — além de toda vez que a instalação é alterada.
Quem pode elaborar o prontuário de instalações elétricas?
O item 10.2.7 da NR10 determina que os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas sejam elaborados por profissional legalmente habilitado. Na prática, isso significa engenheiro eletricista com registro no CREA e com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) recolhida para o serviço — é a ART que identifica, de forma rastreável, quem responde tecnicamente por cada documento. Há um segundo papel, diferente desse: pelo item 10.2.6, quem organiza e mantém o acervo atualizado é o empregador ou a pessoa que ele designar formalmente. A engenharia elabora; a empresa guarda.
O que muda no prontuário com a nova NR10?
A nova NR10 (Portaria MTE 737/2026) tem vigência obrigatória a partir de 1º de junho de 2027; até lá vale o texto atual (Portaria SEPRT 915/2019). A mudança mais forte para o PIE é o critério de quem precisa: o limite de 75 kW de carga instalada deixa de existir e, pelo item 10.15.6, o prontuário passa a valer para as organizações que integram o Sistema Elétrico de Potência ou que realizem atividades em instalações elétricas de média e alta tensão. O PIE passa a conter procedimentos de resposta a emergências (10.15.6.1) e segue com os documentos técnicos elaborados por profissional legalmente habilitado (10.15.7). Em paralelo, o item 10.15.3 passa a exigir de toda organização, independentemente de porte ou tensão, o projeto elétrico e a documentação das inspeções e medições dos aterramentos.
Prontuário é o mesmo que laudo NR10?
Não. O laudo — o relatório técnico das inspeções, com recomendações e cronograma de adequações — é a alínea “g” do item 10.2.4, ou seja, uma das peças dentro do prontuário. O PIE é o acervo completo: além do relatório, ele reúne os procedimentos e as medidas de controle, a documentação de SPDA e aterramentos, a especificação de EPC, EPI e ferramental, a comprovação de qualificação e treinamento da equipe, os resultados dos testes de isolação e as certificações de áreas classificadas, mais os esquemas unifilares atualizados do 10.2.3. Quem contrata só o laudo cumpre uma alínea de sete; quem monta o prontuário cumpre o item inteiro.
Token Engenharia · Atuação nacional
O seu prontuário fecha as sete alíneas do 10.2.4?
Se a carga instalada passa de 75 kW, a NR10 exige o Prontuário de Instalações Elétricas completo — e quase toda pasta que a Token abre tem pelo menos duas alíneas em aberto. Levantamos, medimos, elaboramos o que falta e entregamos o PIE organizado, com ART no CREA, em todo o Brasil.