Perguntas frequentes
Esta calculadora substitui o laudo de SPDA?
Não. É uma triagem educativa: aplica o atalho previsto na própria NBR 5419-2:2026 (componentes de choque e de dano físico contra o risco tolerável) e um indicador separado para o que entra pelas linhas, mas não divide a estrutura em zonas, não avalia as componentes de falha de sistemas internos e não define nível de proteção. O documento válido perante norma, seguradora e fiscalização é a análise de risco completa assinada com ART.
Por que o resultado vem em dois indicadores?
Porque a norma resolve os dois caminhos de risco com medidas diferentes. A descarga direta na estrutura é assunto do SPDA — captação, descidas e aterramento da NBR 5419-3. O surto que entra pela linha de energia ou de dados é assunto de DPS na entrada. Somar tudo num único semáforo escondia essa diferença: o resultado ficava vermelho por falta de DPS mesmo quando a estrutura, sozinha, estava dentro do tolerável.
As linhas que entram no prédio mudam tanto o risco assim?
Mudam. A descarga não precisa cair no prédio para causar dano: pode cair na linha elétrica que chega até ele. A NBR 5419-2:2026 trata isso nas componentes de risco das linhas, e quando o comprimento do trecho é desconhecido a própria norma permite adotar 1 000 m — o que costuma pesar mais que a estrutura em si. É por isso que a triagem pergunta como a energia chega, por onde entram os dados e se existe DPS declarado no quadro de entrada.
Tenho DPS instalado. Isso resolve a proteção contra surtos?
Ajuda, e a norma reconhece: para as componentes de surto vindas das linhas, o DPS classe I previsto na NBR 5419-3 é suficiente, sem exigir o DPS coordenado da parte 4. Mas a triagem só credita o DPS na entrada de energia declarada por projeto — a entrada de dados continua contando como não protegida, e a classe do dispositivo, o nível de proteção e a coordenação são definidos no projeto, não no formulário.
Já tenho DPS na entrada — por que ainda aparece “necessária”?
Porque o indicador 2 soma o que entra por todas as linhas, e o DPS declarado credita a linha em que ele foi declarado: a entrada de energia. Nessa linha o alívio é tabelado pelo nível de proteção para o qual o DPS classe I foi projetado (Tabela B.7) — quem declara a classe recebe o alívio maior, e quem responde “não sei a classe” fica com o valor mais conservador da tabela. Se o telefone, a internet ou o alarme entram por cabo metálico, essa segunda linha continua sem proteção declarada, e a norma pede que todas as linhas conectadas à estrutura sejam avaliadas; a triagem não pode supor um dispositivo que ninguém informou. Na prática, o que costuma virar o veredito para “sem indicação pela triagem” é a combinação das duas coisas: classe do DPS declarada em projeto na entrada de energia e a entrada de dados protegida (ou em fibra óptica, sem metal). Nada disso é conservadorismo comercial: é a consequência de a triagem só creditar o que foi informado — a definição de classe, nível de proteção e coordenação sai do projeto, com ART.
O que é a densidade de descargas atmosféricas (Ng)?
É o número de raios que atingem o solo por quilômetro quadrado por ano em uma região — o insumo que dispara o cálculo de risco. Varia muito entre municípios vizinhos, e na análise de risco oficial a NBR 5419-2:2026 exige exclusivamente os valores do seu Anexo F, tabelados município por município. Quando o município não está na base embarcada, a ferramenta avisa que está em calibração para a região em vez de chutar.
Prédios vizinhos mais altos protegem minha edificação?
Reduzem a exposição — a norma trata isso pelo fator de localização do Anexo A: estrutura cercada por objetos significativamente mais altos usa o menor valor da tabela, estrutura isolada usa o valor de referência e estrutura isolada no topo de morro dobra. Reduzem o risco, mas não o eliminam: a necessidade de SPDA continua dependendo do cálculo completo.
Tenho SPDA projetado na norma de 2015. Preciso refazer?
A inspeção periódica se faz contra a norma de origem do projeto — não existe obrigação automática de reprojetar tudo. O que a NBR 5419-3:2026 estabelece é a régua de inspeção: a cada 1 ano em estruturas com áreas classificadas, explosivos, corrosão atmosférica severa ou serviços essenciais; a cada 3 anos nas demais. A inspeção é a oportunidade de avaliar a adequação à edição vigente, com laudo e ART.
O resultado deu “provavelmente dispensado”. Posso arquivar o assunto?
Não como prova. O resultado é uma triagem com folga de segurança embutida, não um documento. NR-10, seguradoras e Corpo de Bombeiros podem exigir verificação documentada, e as ligações de equipotencialização podem se aplicar mesmo quando o SPDA externo é dispensado. A confirmação, em qualquer faixa, é a análise de risco com ART.