NR-10 · RTI · Laudo Elétrico

RTI elétrico: o que é o Relatório Técnico de Inspeção e por que ele é o laudo da NR-10

Entenda o que é o RTI, por que ele é o mesmo que laudo NR-10 e PIE, o que ele verifica na sua instalação e quem tem autoridade para assinar.

Solicitar o laudo NR-10 (RTI)

NR-10 vigente — Portaria SEPRT 915/2019Engenheiro habilitado — CREA + ART inclusaAtendimento — nacional
Engenheiro da Token Engenharia inspecionando painel elétrico industrial para emissão do RTI (laudo NR-10)

Resposta rápida

O RTI (Relatório Técnico de Inspeção) é o documento que atesta a conformidade de uma instalação elétrica de baixa tensão com a NBR 5410 e a NR-10. Na prática do mercado, RTI, laudo NR-10 e PIE (Prontuário de Instalações Elétricas) são nomes diferentes para o mesmo conjunto documental. Ele só pode ser emitido por engenheiro eletricista habilitado (CREA + ART) e é obrigatório para instalações com carga instalada acima de 75 kW.

O que é o RTI e o que ele inspeciona

O RTI — Relatório Técnico de Inspeção é o documento técnico que registra o resultado de uma inspeção elétrica em instalações de baixa tensão. Ele descreve o estado da instalação, aponta não-conformidades e lista as recomendações técnicas necessárias para adequar a instalação às normas vigentes.

A inspeção que gera o RTI avalia os principais pontos de segurança de uma instalação: quadros de distribuição, condutores, proteções (disjuntores, DRs, DPS), aterramento, identificação de circuitos e condições gerais do cabeamento. O engenheiro mede a resistência de isolamento dos condutores com megôhmetro, verifica as proteções contra sobrecorrente conforme a NBR 5410 e registra cada não-conformidade encontrada.

O resultado é um relatório com fotos, medições, laudo técnico e recomendações — tudo assinado pelo engenheiro responsável e acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida no CREA. Sem engenheiro, sem ART, não é RTI — é um checklist qualquer sem respaldo legal.

O que entra no escopo de uma inspeção RTI

A inspeção percorre os elementos que determinam se a instalação oferece proteção efetiva contra choques elétricos, sobretensões e incêndios de origem elétrica. Os pontos de verificação incluem:

  • Quadros de distribuição: identificação de circuitos, lacramento, condição das chaves e disjuntores, presença de barramento de aterramento (PE)
  • Condutores e eletrodutos: bitola (ampacidade) dos cabos em relação à carga, organização, proteção mecânica, fixação
  • Proteção contra sobrecorrente: disjuntores dimensionados para a bitola do cabo conforme a NBR 5410
  • Proteção diferencial (DR): presença onde exigida pela norma
  • Aterramento: continuidade do condutor PE, barramento de aterramento, resistência de isolamento
  • DPS (Dispositivos de Proteção contra Surtos): presença e condição conforme a NBR 5410
  • Sinalização e acesso: placas de advertência de risco elétrico, bloqueio de painéis conforme NR-10
  • Termografia: quando contratada, identifica pontos quentes em conexões e equipamentos sem necessidade de desligar a instalação

Ao final, o engenheiro classifica cada item como conforme ou não-conforme, prioriza as correções por grau de risco e emite o relatório com prazo recomendado para cada ação.

Técnico da Token Engenharia medindo resistência de isolamento com megôhmetro em quadro elétrico durante inspeção RTI NR-10

Inspeção de campo

A medição é a base do RTI

A resistência de isolamento é medida circuito a circuito com megôhmetro. Valores abaixo do mínimo indicam degradação do isolamento — um dos principais riscos de incêndio de origem elétrica. Esse dado, documentado com foto e registro, é o que diferencia um RTI técnico de um laudo de gaveta.

RTI, PIE e laudo NR-10: três coisas diferentes que vivem na mesma caixa

Essa é a dúvida mais comum de quem precisa adequar a empresa à NR-10: qual dos três pedir? A confusão vem de material de mercado que trata os três como sinônimos. Não são. O RTI é o relatório técnico das inspeções — a alínea g do item 10.2.4, com as recomendações e o cronograma. O PIE é o acervo: o conjunto documental inteiro (alíneas a-g), do qual o RTI é uma peça. O “laudo NR-10” é o nome comercial do produto que reúne essas peças e entrega ao cliente um documento assinado. Quem pede “laudo NR-10” quase sempre quer o RTI dentro de um PIE organizado.

A NR-10 (Norma Regulamentadora de Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade, Portaria SEPRT 915/2019, vigente) usa o termo prontuário e exige, no item 10.2.4, que instalações com carga instalada acima de 75 kW disponham de documentação técnica específica. Entre os elementos exigidos pela NR-10 está o relatório técnico das inspeções com as devidas recomendações — o que o mercado chama de RTI.

O termo PIE (Prontuário de Instalações Elétricas) é a expressão que a própria NR-10 usa para o acervo documental — as alíneas a-g do item 10.2.4. O RTI é uma das peças desse acervo, especificamente a alínea g: o relatório técnico das inspeções com as devidas recomendações e cronograma.

Na prática, quando o cliente industrial ou o auditor pede o “laudo elétrico NR-10”, ele quer ver o RTI assinado pelo engenheiro e o prontuário em que ele se apoia. Pedir só o RTI e achar que o PIE está resolvido é o erro mais caro dessa história — e o inverso também: PIE montado sem RTI assinado é pasta sem laudo.

Nome O que é Relação com a NR-10
RTI Relatório Técnico de Inspeção — uma peça: o relatório da inspeção É a alínea g do item 10.2.4: relatório técnico das inspeções com recomendações e cronograma
Laudo NR-10 Nome comercial do produto entregue ao cliente Não é termo da norma; reúne o RTI e as demais peças em um documento assinado
PIE Prontuário de Instalações Elétricas — o acervo completo Termo técnico da NR-10 (item 10.2.4, alíneas a-g) para o conjunto documental
Laudo elétrico BT Nome genérico de mercado para inspeção de baixa tensão Equivalente informal ao RTI quando abrange os itens da NR-10 e NBR 5410
Laudo de conformidade elétrica Outro nome de mercado para o documento de inspeção Mesmo escopo do RTI; o nome varia conforme a empresa emissora

O que a NR-10 exige sobre o laudo e o prontuário

A NR-10 vigente (Portaria SEPRT 915/2019) é clara quanto à obrigatoriedade documental. O item 10.2.4 determina que as instalações elétricas de empresas com carga instalada acima de 75 kW devem ter um prontuário de instalações elétricas atualizado, contendo — entre outros elementos — o relatório técnico das inspeções com as respectivas recomendações.

O item 10.2.7 complementa: todos os documentos técnicos previstos na NR-10, incluindo laudos e relatórios de inspeção, devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado — no caso do RTI, o engenheiro eletricista com registro ativo no CREA.

O item 10.2.6 determina que o prontuário deve ser mantido permanentemente atualizado. É importante ser preciso aqui: a NR-10 não fixa prazo de validade em anos para o RTI — o critério da norma é estar atualizado. Ele precisa ser refeito sempre que houver modificação relevante na instalação. Periodicidades fixas que circulam no mercado (anual, bienal) são política de contrato ou de seguradora, não exigência da NR-10 — e devem ser registradas como tal no próprio prontuário.

NOTA NORMATIVA IMPORTANTE

A nova NR-10 (Portaria MTE 737/2026) tem vigência obrigatória a partir de 1º de junho de 2027; até lá vale o texto atual (Portaria SEPRT 915/2019). Qualquer RTI ou prontuário elaborado hoje segue o texto de 2019. Uma mudança merece atenção desde já: na nova redação o gatilho de 75 kW deixa de existir — o prontuário passa a estar amarrado a SEP ou a instalações de média/alta tensão (item 10.15.6). Quem hoje está abaixo de 75 kW e quem está acima devem reavaliar o enquadramento antes de 2027. Veja o que muda na nova NR-10.

Qual instalação precisa ter RTI

O gatilho principal é a carga instalada acima de 75 kW. Na prática, isso abrange a grande maioria das instalações industriais, comerciais de médio e grande porte, hospitais, hotéis, galpões logísticos e qualquer empresa com subestação própria ou múltiplos quadros de distribuição.

Além da potência, outros fatores impõem a necessidade do RTI independente do tamanho da carga:

  • Exigência contratual do cliente (contrato de fornecimento, seguro industrial, certificações ISO)
  • Auditoria de segurança do trabalho (Ministério do Trabalho, CIPA, empresa terceira)
  • Seguro predial ou de responsabilidade civil que exige laudos elétricos periódicos
  • Renovação de AVCB em estados que solicitam laudo elétrico
  • Laudos de habilitação técnica exigidos em licitações públicas
1

Condutores e ampacidade

Bitola dos cabos medida contra a carga e o disjuntor. Cabo subdimensionado é risco de incêndio (NBR 5410).

2

Quadros e proteções

Disjuntores, DRs e DPS verificados em condição e dimensionamento. Identificação de circuitos conferida.

3

Aterramento

Continuidade do condutor PE, barramento de aterramento e resistência de isolamento medida com megôhmetro.

4

Organização e sinalização

Organização dos condutores, fechamento dos painéis, placas de advertência de risco elétrico e acesso adequado.

5

Resistência de isolamento

Medição circuito a circuito. Isolamento degradado indica falha de dielétrico — causa frequente de curto e incêndio.

6

Termografia (opcional)

Câmera térmica identifica pontos quentes em conexões e equipamentos com a instalação energizada, sem necessidade de desligamento.

Interior de painel elétrico industrial com cabos identificados e disjuntores verificados durante inspeção RTI conforme NR-10

O laudo registra cada ponto

Foto + medição + norma = RTI com validade técnica

Cada não-conformidade encontrada na inspeção é fotografada, medida e vinculada à cláusula da norma que ela viola. Esse registro — e não um formulário genérico — é o que dá sustentação técnica e legal ao RTI perante fiscais, seguradoras e clientes.

O que o RTI verifica: a NBR 5410 como base técnica

O RTI tem dois pilares normativos: a NR-10 define a obrigatoriedade e o escopo documental; a NBR 5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão) fornece os critérios técnicos de cada verificação. Sem a NBR 5410, o engenheiro não tem parâmetro objetivo para dizer se um cabo está subdimensionado ou se a proteção está correta.

Os pontos de maior impacto na inspeção derivam diretamente das seções da norma:

  • Ampacidade (capacidade de condução de corrente): o NBR 5410 (norma de instalações elétricas de baixa tensão) exige que a corrente nominal do disjuntor (In) não supere a capacidade de condução do condutor (Iz). Quando o disjuntor é maior do que o cabo aguenta, a proteção não funciona — o cabo aquece antes do disjuntor desligar. É a não-conformidade mais frequente encontrada em RTIs de instalações antigas.
  • Proteção contra contato acidental com partes vivas: avaliada pelos requisitos de proteção contra choques elétricos da NBR 5410, por contato direto e indireto.
  • Organização dos condutores dentro dos painéis: a NBR 5410 trata da organização dos condutores nos quadros, incluindo separação adequada, canaletas e fixação. Um feixe de cabos soltos contornando o gabinete sem canaleta compromete o resfriamento dos condutores e aumenta o risco de danos mecânicos.
  • Aterramento e proteção contra choques por contato indireto: o sistema de aterramento verificado conforme os itens de proteção da norma, incluindo a continuidade do condutor PE.

O que consta no relatório entregue

O RTI entregue pela Token Engenharia inclui:

  • Identificação completa da instalação (endereço, tensão, potência instalada, responsável técnico)
  • Registro fotográfico de cada ponto inspecionado
  • Tabela de ampacidade dos circuitos com resultado (conforme / não conforme) e critério NBR 5410
  • Checklist de conformidade por quadro ou painel
  • Análise termográfica com imagens e classificação de severidade (quando contratada)
  • Quadro de recomendações técnicas com prioridade (crítico / alto / médio) e prazo sugerido
  • Conclusão técnica assinada pelo engenheiro eletricista responsável
  • ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) emitida no CREA
Critério RTI com engenheiro (CREA + ART) Checklist informal (sem habilitação)
Validade legal Sim — assinado por profissional habilitado conforme NR-10, item 10.2.7 Não — sem respaldo legal perante fiscal do trabalho, seguro ou cliente
Base técnica NBR 5410 + NR-10 — cada item vinculado à cláusula da norma Critério variável — sem respaldo normativo objetivo
Medições documentadas Sim — resistência de isolamento, ampacidade, continuidade de aterramento Geralmente não — verificação visual sem instrumentação calibrada
Registro fotográfico Sim — cada não-conformidade fotografada e numerada Opcional e sem padrão de identificação
Responsabilidade técnica Engenheiro assume responsabilidade civil e penal pelo laudo Nenhuma — sem identificação de responsável habilitado
Aceito por seguradoras/licitações Sim — padrão exigido em contratos industriais e seguros de risco Não — documentos sem ART não são aceitos em licitações públicas ou seguros corporativos

Quem pode emitir um RTI e como funciona a ART

O RTI deve ser assinado por engenheiro eletricista com registro ativo no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Isso não é escolha da empresa — é o que determina o item 10.2.7 da NR-10.

Junto com o RTI, o engenheiro emite a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), que registra no sistema do CREA a atividade técnica executada e o responsável por ela. A ART é o que transforma o laudo em documento com respaldo legal: sem ela, qualquer relação de conformidade ou foto de painel é apenas uma planilha sem valor jurídico.

Isso significa que, na prática:

  • Técnicos de segurança, eletricistas e empresas de consultoria sem engenheiro inscrito no CREA não podem emitir RTI
  • Um “laudo” vendido sem menção à ART e ao número do CREA do responsável técnico não tem validade perante fiscal do trabalho, seguro ou processo civil
  • A ART deve cobrir especificamente a atividade de “inspeção e elaboração de relatório técnico de instalações elétricas de baixa tensão”

A Token Engenharia emite RTIs com engenheiro eletricista responsável, registro ativo no CREA e ART incluída no escopo do serviço. Nenhum laudo sai sem esses elementos.

Validade e periodicidade do RTI

A NR-10 não define uma “validade em anos” para o RTI — ela determina, no item 10.2.6, que o prontuário deve estar permanentemente atualizado. Na prática, o RTI precisa ser renovado:

  • Após qualquer reforma, ampliação ou modificação relevante na instalação elétrica
  • Quando o contrato de seguro predial ou industrial exigir laudo atualizado (geralmente anual)
  • Quando houver mudança do responsável técnico pela instalação
  • Quando o cliente industrial solicitar atualização como condição contratual
  • A critério do engenheiro responsável, se houver indícios de deterioração acelerada

Muitos contratos industriais e auditorias de segurança adotam como referência prática a periodicidade anual para instalações em operação contínua e bienal para instalações mais estáveis — mas isso é uma convenção de mercado, não uma exigência literal da norma.

Como contratar o RTI: o que exigir da empresa

Ao contratar o serviço de RTI, o responsável pela instalação deve verificar:

  • CREA ativo: solicitar o número de registro e conferir no site do CREA estadual
  • ART incluída no escopo: a proposta deve prever emissão de ART específica para a inspeção
  • Instrumentação: o engenheiro deve utilizar megôhmetro e, quando aplicável, alicate amperímetro e câmera termográfica calibrados
  • Relatório com medições: um RTI sério apresenta as medições de resistência de isolamento por circuito, não apenas uma lista de observações
  • Não-conformidades com critério normativo: cada item reprovado deve citar a cláusula da norma que o fundamenta (NBR 5410, NR-10)

A Token Engenharia realiza o RTI com engenheiro eletricista habilitado, medições documentadas, registro fotográfico completo, ART incluída e atendimento em todo o território nacional.

Token EngenhariaToken Engenharia — CREA + ART incluída

Solicite o RTI (laudo NR-10) da sua instalação

Emitimos o Relatório Técnico de Inspeção com engenheiro habilitado, medições documentadas, termografia (opcional) e ART incluída. Atendemos em todo o Brasil.

Solicitar o laudo NR-10 (RTI)