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Laudo NR10 · Prontuário (PIE) · Atuação nacional
Laudo NR10 com ART: Inspeção, Prontuário e Adequação
A NR10 cobra inspeção documentada, prontuário organizado e assinatura de profissional legalmente habilitado. A Token vai a campo, mede, aponta cada não conformidade e entrega o laudo com ART no CREA — já deixando a instalação pronta para a nova NR10, que passa a valer em 1º de junho de 2027.
Laudo com ART no CREAProntuário (PIE) inclusoAtende todo o Brasil

Resposta rápida
O laudo NR10 é o documento técnico que verifica se a instalação elétrica atende à Norma Regulamentadora nº 10 e aponta, com evidência, o que precisa ser corrigido. Ele reúne o relatório técnico de inspeção das instalações de baixa e média tensão, as medições feitas em campo, a verificação das medidas de controle do risco elétrico e o cronograma de adequações — e alimenta o prontuário das instalações elétricas (PIE), exigido pelo item 10.2.4 das empresas com carga instalada superior a 75 kW. Precisa dele toda empresa que opera ou mantém instalação energizada e precisa comprovar isso a fiscalização, seguradora ou cliente. Na Token, o laudo é assinado por engenheiro eletricista com ART no CREA e vale para todo o Brasil.
O que o laudo NR10 entrega
Quando alguém diz “laudo NR10”, está falando de um pacote técnico, não de uma folha assinada. O que a empresa recebe da Token é o conjunto que a norma cobra — e que a fiscalização, a seguradora e o cliente pedem para ver:
- Relatório técnico de inspeção (RTI) das instalações de baixa e de média tensão, ponto a ponto, com os achados registrados. É exatamente o que a alínea “g” do item 10.2.4 chama de “relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações”.
- Medições de campo: resistência de isolamento, continuidade e aterramento, corrente e carregamento dos circuitos. Cada não conformidade apontada tem um valor medido ou uma evidência fotográfica atrás — não uma opinião.
- Verificação das medidas de controle do risco elétrico: barreiras e isolamento de partes vivas, aterramento e equipotencialização, proteção contra sobrecarga e contra contato indireto, identificação de painéis e circuitos, sinalização de advertência e restrição de acesso.
- Cronograma de adequações priorizado: o que corrigir primeiro, a gravidade de cada item e o prazo sugerido — a lista que o gestor leva para orçar e executar.
- ART no CREA: a Anotação de Responsabilidade Técnica que identifica o engenheiro que responde tecnicamente pelo documento. Sem ela, o laudo é papel.
Quando o escopo vai além da NR10 e abrange toda a instalação elétrica, o resultado se consolida em um laudo de conformidade elétrica, que reúne o atendimento normativo de baixa e média tensão sob a mesma responsabilidade técnica.
A inspeção que vira laudo
Não é formulário preenchido no escritório — é medição em campo
O laudo NR10 sério nasce de uma inspeção real. A equipe da Token abre o painel, confere as proteções, mede o que precisa ser medido — isolamento, continuidade, aterramento, corrente — e registra cada achado com a evidência ao lado. É esse levantamento que sustenta o documento e transforma o laudo de carimbo em ferramenta de decisão de manutenção.
Inspeção Token: medição de isolamento em disjuntor e barramentos para o laudo NR10.
Prontuário das instalações elétricas: quem precisa hoje
O que separa a empresa que “tem laudo” da empresa que está em conformidade é o prontuário das instalações elétricas (PIE). Pelo texto vigente da NR10 (Portaria SEPRT 915/2019), o item 10.2.4 exige o prontuário das empresas com carga instalada superior a 75 kW, e lista o que ele deve conter nas alíneas “a” a “g” — dos esquemas unifilares aos procedimentos, dos certificados dos profissionais ao relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações e cronogramas de adequações.
Abaixo desses 75 kW a empresa não fica de fora da norma: o item 10.2.3 exige esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas de toda instalação, com as especificações do sistema de aterramento e dos demais equipamentos e dispositivos de proteção — independentemente da carga. Ou seja: unifilar atualizado é para todos; o prontuário completo é obrigação de quem passa dos 75 kW.
E há duas exigências que costumam ser esquecidas. O item 10.2.6 determina que o prontuário seja mantido organizado e atualizado — prontuário parado em pasta desatualizada não cumpre a norma. E o item 10.2.7 exige que os documentos do prontuário sejam elaborados por profissional legalmente habilitado: não basta reunir papel, é preciso que alguém com registro no conselho responda por ele.
A Token monta o PIE caso a caso, a partir do que a inspeção encontrou em campo. Veja o que ele deve conter no serviço de prontuário das instalações elétricas (PIE).
| Componente do prontuário | O que é | Onde a norma pede |
|---|---|---|
| Esquemas unifilares atualizados | Diagramas da instalação com o sistema de aterramento e os dispositivos de proteção. | 10.2.3 — de toda instalação; e 10.2.4 alínea a, no prontuário. |
| Relatório técnico de inspeção (RTI) | Levantamento de baixa e média tensão com achados, recomendações e cronograma. | 10.2.4 alínea g — inspeções atualizadas com recomendações e cronogramas. |
| Medidas de controle do risco | Documentação das barreiras, aterramento, identificação, sinalização e acesso restrito. | 10.2.4 — conjunto de documentos das medidas de controle. |
| Procedimentos de trabalho e de emergência | Procedimentos para os serviços em eletricidade e para as situações de emergência. | 10.2.4 — procedimentos e instruções de trabalho. |
| Certificações dos profissionais | Comprovação de qualificação, habilitação, capacitação e autorização de quem trabalha. | 10.2.4 — certificações dos trabalhadores. |
| Elaboração por habilitado | Todo o conjunto documentado por quem tem registro no conselho profissional. | 10.2.7 — profissional legalmente habilitado. |
| Organização e atualização | O prontuário vivo: revisado a cada intervenção relevante na instalação. | 10.2.6 — prontuário organizado e atualizado. |
Medida de controle visível
Identificação e advertência também são exigência da norma
Repare nas placas deste painel. Não é decoração: a NR10 exige que painéis e circuitos estejam identificados, que o acesso seja restrito a pessoas autorizadas e que haja sinalização de advertência onde existe risco. São medidas de controle simples e baratas — e a inspeção verifica uma a uma, porque a falta delas é não conformidade direta e aparece no relatório.
Inspeção Token: identificação, advertência e ensaio de isolamento em painel sob a NR10.
A NR10 mudou: o que entra a partir de 1º de junho de 2027
A nova NR10 (Portaria MTE 737/2026) tem vigência obrigatória a partir de 1º de junho de 2027; até lá vale o texto atual (Portaria SEPRT 915/2019). Não é uma exigência de hoje — é uma exigência com data marcada. E é justamente por isso que um laudo ou uma adequação feitos agora sem olhar para a nova redação já nascem incompletos: a empresa paga duas vezes, uma agora e outra na véspera do prazo.
O que a nova redação traz de mais relevante para quem contrata laudo:
- Estudo de energia incidente entra na norma. Ele aparece em três pontos: no projeto, quando aplicável (item 10.4.12); como uma das nove medidas de proteção coletiva contra o arco elétrico (item 10.6.5, alínea “a”); e como obrigação para especificar vestimenta e EPI fora das condições do Anexo IV ou para adotar categoria menor que a indicada (item 10.11.2.3).
- Anexo IV com tabela de categorias. O novo Anexo IV adapta a NFPA 70E 2024 e traz, no Quadro III, as categorias de vestimenta pelo valor de 4, 8, 25 e 40 cal/cm² de ATPV ou EBT. Fora dessas condições tabeladas, o caminho é o cálculo.
- Quem precisa de prontuário muda. Pelo item 10.15.6, o PIE passa a ser exigido de quem tem Sistema Elétrico de Potência ou instalação em média ou alta tensão — um critério diferente do limite de carga instalada de hoje.
- Documentação mínima para todos. O item 10.15.3 determina que toda organização tenha projeto elétrico e a documentação das inspeções e das medições de aterramento. É o piso documental que passa a valer independentemente do porte.
- Treinamentos. A nova redação reorganiza os requisitos de treinamento e reciclagem, e isso precisa entrar no planejamento de RH e no prontuário.
A leitura prática é simples: quem inspeciona hoje deve registrar no cronograma de adequações o que a nova redação vai cobrar. É assim que o prazo de 2027 vira planejamento orçado, e não correria.
O que vale hoje e o que passa a valer em 2027
Duas redações da mesma norma: a empresa é cobrada pela vigente e planeja pela futura.
Hoje — Portaria SEPRT 915/2019
Prontuário para carga instalada acima de 75 kW (10.2.4)Unifilar atualizado de toda instalação (10.2.3)
A partir de 1º/06/2027 — Portaria MTE 737/2026
Prontuário para SEP ou média e alta tensão (10.15.6)Estudo de energia incidente fora do Anexo IV (10.11.2.3)
A nova NR10 (Portaria MTE 737/2026) tem vigência obrigatória a partir de 1º de junho de 2027; até lá vale o texto atual (Portaria SEPRT 915/2019). O laudo da Token é emitido pela redação vigente e já aponta, no cronograma de adequações, o que a nova redação vai exigir. Veja o serviço de estudo de energia incidente e arco elétrico.
Veja em 4 minutos
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Como a Token faz o laudo NR10
Da primeira visita à entrega do prontuário, o serviço é executado por profissional habilitado e fecha com responsabilidade técnica formal:
1
Levantamento
Visita técnica, mapeamento das instalações de baixa e média tensão, conferência dos unifilares existentes e definição do escopo com o responsável pela manutenção.
2
Inspeção e medição
Abertura de painéis, verificação das medidas de controle e ensaios em campo — isolamento, continuidade, aterramento e carregamento — com registro fotográfico.
3
Laudo e cronograma
Relatório técnico com as não conformidades, a gravidade de cada uma, as recomendações e o cronograma de adequações que a empresa leva para orçar.
4
Prontuário e ART
Montagem ou atualização do PIE com os documentos exigidos e emissão da ART no CREA pelo engenheiro responsável — o que dá validade técnica ao conjunto.
Quem pode assinar o laudo NR10
A NR10 é rígida quanto a quem responde pela documentação. O item 10.2.7 exige que os documentos do prontuário sejam elaborados por profissional legalmente habilitado (PLH). Na prática, isso significa engenheiro eletricista com registro no CREA e com a ART recolhida para o serviço — é a ART que identifica quem responde tecnicamente pelo laudo, e é o primeiro documento que o fiscal e a seguradora procuram.
A norma também trabalha com a escada de qualificado, habilitado, capacitado e autorizado para quem executa o serviço na instalação: o qualificado tem o curso reconhecido; o habilitado é o qualificado com registro no conselho; o capacitado atua sob supervisão, dentro de limites; e o autorizado é aquele que a empresa formalmente designa, com treinamento em dia. Essa documentação faz parte do prontuário — e é conferida na inspeção.
Da não conformidade à adequação, sem parar a operação
Receber um laudo cheio de apontamentos assusta, mas é para isso que ele serve. O valor do laudo NR10 não está em "passar": está em revelar o problema enquanto ainda dá tempo de corrigir com orçamento planejado. A adequação é o passo seguinte — instalar a proteção que falta, refazer aterramento deficiente, isolar partes vivas expostas, identificar painéis e circuitos, repor placas de advertência, corrigir dimensionamento de proteção — e o cronograma é organizado, sempre que possível, em paradas programadas, para reduzir o impacto na produção.
Entre a inspeção e a parada, a termografia elétrica antecipa o ponto quente sem desligar a instalação, e o laudo NR10 conversa com o laudo de SPDA e o laudo de aterramento: a Token cobre a cadeia inteira, para que a empresa trate segurança elétrica como um conjunto coerente, e não como laudos soltos que não se falam.
| Norma / regulamento | Escopo | Papel no laudo NR10 |
|---|---|---|
| NR10 — Portaria SEPRT 915/2019 | Segurança em instalações e serviços em eletricidade (texto vigente). | Base do laudo, do prontuário e das medidas de controle emitidos hoje. |
| NR10 — Portaria MTE 737/2026 | Nova redação da NR10. | Vigência obrigatória a partir de 1º/06/2027; entra no cronograma de adequações. |
| ABNT NBR 5410 | Instalações elétricas de baixa tensão. | Fundamento técnico da inspeção em BT: proteção, aterramento e identificação. |
| Laudo de SPDA e de aterramento | Proteção contra descargas atmosféricas e aterramento. | Frentes vizinhas da segurança elétrica, tratadas em conjunto com a NR10. |
| Termografia elétrica | Manutenção preditiva por imagem térmica. | Antecipa a falha por aquecimento sem desligar a instalação. |
Por que fazer o laudo NR10 com a Token Engenharia
Existe muito "laudo NR10" que é modelo preenchido, sem inspeção de verdade e sem ninguém que responda por ele. A diferença aparece no dia da fiscalização — e no dia do acidente:
- Engenheiro responsável com ART no CREA: assinatura e responsabilidade técnica, não carimbo genérico.
- Inspeção real, com medição: baixa e média tensão verificadas em campo por profissional habilitado, com evidência por trás de cada apontamento.
- Prontuário (PIE) organizado: a empresa fica com a documentação pronta para apresentar a fiscal, seguradora e cliente.
- Cronograma que cabe na operação: prioridade, gravidade e prazo, com correções organizadas em paradas programadas sempre que possível.
- Já olhando 2027: o laudo é emitido pela redação vigente e registra o que a nova NR10 vai cobrar, para a adequação ser feita uma vez só.
- Atuação nacional: indústrias, comércios, facilities e gestões prediais em todo o Brasil.
Antes da visita, dimensione o problema
Ferramentas gratuitas da mesma equipe que emite o laudo: o simulador de arco flash estima a energia incidente e a categoria de EPI do ponto; o quadro de cargas devolve disjuntor, cabo e DR de cada circuito com unifilar dinâmico; e a calculadora de curto-circuito estima a corrente de falta. Para entender o tema a fundo, leia energia incidente e ATPV e EPI para arco elétrico: categorias.
Perguntas frequentes sobre o laudo NR10
O que é o laudo NR10?
É o documento técnico que verifica se a instalação elétrica atende à NR10 e aponta o que corrigir. Reúne o relatório técnico de inspeção das instalações de baixa e média tensão, as medições feitas em campo, a verificação das medidas de controle do risco elétrico e o plano de adequação. Na Token é assinado por engenheiro eletricista com ART registrada no CREA.
Quem é obrigado a ter o prontuário das instalações elétricas (PIE)?
Pelo texto vigente (Portaria SEPRT 915/2019), o item 10.2.4 exige o prontuário das empresas com carga instalada superior a 75 kW. Os esquemas unifilares atualizados, porém, são exigidos de toda instalação elétrica pelo item 10.2.3, independentemente da carga. Na nova NR10 (Portaria MTE 737/2026) o critério muda: pelo item 10.15.6, o prontuário passa a ser exigido de quem tem Sistema Elétrico de Potência ou instalação em média ou alta tensão.
Quanto tempo vale o laudo NR10?
A NR10 não fixa um prazo único de validade — nem para o laudo, nem para o prontuário. O que ela exige é que o prontuário seja mantido organizado e atualizado (item 10.2.6) e que o relatório técnico das inspeções esteja atualizado, com recomendações e cronogramas de adequações (item 10.2.4, alínea g). Na prática, cada documento tem a sua periodicidade: o laudo é revisado a cada alteração relevante da instalação, a cada ciclo de inspeção definido no plano de manutenção e sempre que uma adequação do cronograma é concluída. A Token define o intervalo caso a caso, conforme a criticidade e o porte.
Quem pode assinar o laudo NR10?
O item 10.2.7 exige que os documentos do prontuário sejam elaborados por profissional legalmente habilitado. Na prática, o laudo é elaborado e assinado por engenheiro eletricista com registro no CREA e com a ART recolhida para o serviço — é a ART que identifica quem responde tecnicamente pelo documento.
A NR10 mudou? Qual versão vale hoje?
A nova NR10 (Portaria MTE 737/2026) tem vigência obrigatória a partir de 1º de junho de 2027; até lá vale o texto atual (Portaria SEPRT 915/2019). O laudo emitido hoje segue a redação vigente, e a Token já registra no cronograma de adequações o que a nova redação vai cobrar.
O estudo de energia incidente é obrigatório hoje?
Não. Ele aparece na nova NR10 (Portaria MTE 737/2026), que só passa a valer em 1º de junho de 2027. A partir dessa data, o item 10.11.2.3 o torna obrigatório para especificar vestimenta e EPI fora das condições do Anexo IV ou para adotar categoria menor que a indicada. O texto vigente não trata do assunto — fazer o estudo agora é antecipação planejada. Veja o estudo de energia incidente e arco elétrico.
O laudo NR10 inclui o projeto de adequação?
O laudo entrega o diagnóstico e o cronograma: o que corrigir, com que gravidade e em que prazo. A execução da adequação é a etapa seguinte e é orçada à parte, a partir das não conformidades priorizadas — com as correções organizadas em paradas programadas sempre que possível.
Token Engenharia · Atuação nacional
A sua instalação está mesmo dentro da NR10?
Sem inspeção, não dá para saber. A Token faz o laudo NR10, organiza o prontuário (PIE) e entrega o cronograma de adequações com ART no CREA — já apontando o que a nova NR10 vai cobrar em 2027, em todo o Brasil.